Início
Bem-vindo ao portal da segurança privada da Polícia de Segurança Pública (PSP).
A Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de Outubro, integrou na PSP as atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna em matéria de segurança privada.
A PSP é a entidade de controlo da actividade de segurança privada em Portugal competindo-lhe, nos termos da Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, o controlo, licenciamento e fiscalização da actividade de segurança privada.
A actividade de segurança privada, complementar e subsidiária face às competências desempenhadas pelas forças e serviços de segurança, assume particular relevo quer na protecção de pessoas e bens quer na prevenção e dissuação da prática de actos ilícitos.
O Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto, regula o exercício da actividade de segurança privada e tipifica o âmbito e as condições em que esta pode ser desenvolvida.
As atribuições cometidas à PSP são exercidas pelo Departamento de Segurança Privada.
O Conselho de Segurança Privada é o órgão de consulta do Ministro da Administração Interna a quem compete elaborar um relatório anual sobre esta actividade.
